A assistência judiciária gratuita pode ser deferida à pessoa jurídica em regime de recuperação judicial ou de falência, se comprovada, de forma inequívoca, a situação de precariedade financeira que impossibilite o pagamento dos encargos processuais Please Share This Compartilhar este conteúdo Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela